Vereador propõe regulamentação de ambulantes

Armando Marins acredita que projeto vai beneficiar cidadãos empreendedores


A profissão de ambulante pode estar prestes a ser regulamentada no município de São Gonçalo. O vereador Armando Marins (PR) apresentou, na semana passada, na Câmara, projeto de lei que prevê autorização para que vendedores a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias, transportes coletivos e logradouros públicos, os conhecidos camelôs, trabalhem com prazo predeterminado de validade.

A ideia do texto é que a Prefeitura de São Gonçalo possa emiti dois tipos de autorização: alvará provisório de funcionamento, concedido ao ambulante optante do sistema simples nacional e enquadrado como microempreendedor individual; e licença provisória, que será concedida aos trabalhadores ambulantes não enquadrados como microempreendedor individual e utilizem os transportes públicos para a comercialização de mercadorias, junto com licença de embarque.

Ambulantes registrados como microempreendedores, pessoas com deficiência, mulheres negras de famílias monoparentais e trabalhadores que comprovem ter dependentes com alguma deficiência física terão preferência. Os trabalham nos transportes públicos ficam isentos de cobranças de passagem.

Para o vereador Armando Marins, o projeto é uma oportunidade de dar vez aos gonçalenses sem trabalho formal e com iniciativas empreendedoras, que são geradas pela necessidade, e não pela oportunidade.

“O ambulante não é um fenômeno transitório, como na década de 1980. É o destino de boa parte da mão de obra excedente das demais atividades econômicas. O cidadão por possuir alto grau de empreendedorismo e não conseguir oportunidade no mercado de trabalho lança mão de seus próprios recursos e encontra na informalidade um meio precário, mas suportável de sobrevivência”, explica o parlamentar.

Padronização e organização

De acordo com o projeto, cada trabalhador ambulante possuirá uma licença, além de um crachá para funcionário ou sócio. A licença e o alvará provisórios especificarão o produto a ser comercializado em: gêneros alimentícios; gêneros alimentícios industrializados; bebidas; vestuário; artigos eletrônicos, CDs e DVDs; artigos de papelaria e brinquedos; trabalhos artísticos, artesanais e manuais; e outros.

O comércio ambulante poderá ser exercido através de: carrocinha ou triciclo; caixa a tiracolo; isopor ou similar; trailer e barraca. A atividade de engraxate fica permitida através de cadeira padronizada. As calçadas a serem exploradas deverão ter espaço de circulação de, no mínimo, 2 metros. Fica permitida a comercialização de alimentos para consumo imediato, a disposição de cinco assentos, que poderão ficar armados das 19h às 22h.

Os pontos que demandarem energia elétrica deverão possuir gerador próprio. Nenhum ambulante poderá emitir sinais sonoros para chamar atenção. O estacionamento de trailers será permitido no entorno de praças e parques. As feiras de arte, turísticas ede artesanato deverão ter padrão de barraca diferenciado. Só será permitida a comercialização de peças feitas pelo artista. As feiras-livres funcionarão das 7h às 14h e deverão possuir barracas padronizadas.

Os trabalhadores ambulantes devem apresentar-se com blusa e calça comprida. Os que manipulam alimentos deverão também usar avental e boné ou touca. No verão, poderão utilizar blusa e bermuda.


Em datas comemorativas, como Natal e Páscoa, todos os ambulantes poderão comercializar produtos relacionados ao evento. O Executivo poderá conceder licenças especiais para exploração do espaço público por trabalhadores ambulantes em datas especificas como carnaval e ano novo.
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